Como todo e qualquer cidadão brasileiro interessado nos
fatos e acontecimentos mais importantes do país, naquele tempo, agosto de 2012,
me propus a acompanhar quando com tempo disponível pela TV Justiça, ao vivo e
em cores, as preliminares do mais famoso, notável, célebre, extraordinário e por
isso tudo o mais popular e por isso também, ou, o tornou o mais famigerado e
discutível, polêmico e controvertido, processo e julgamento da história jurídica
nacional, a Ação Penal 470.
Além do sentimento cívico, do desejo em aprender, do aprofundamento
ao conhecimento do cidadão político, sobressai a curiosidade, saber o
desenrolar, conhecer os trâmites, a via apropriada a ser seguida no processo
judicial, enfim a liturgia, a ordem, o cerimonial, todo o solene ritual
consagrado no Tribunal. O rito, a formalidade, começa pela presença em plenário
dos senhores juízes com o traje exigido compreendendo uma capa preta sobre os
ombros, conhecida como beca ou toga.
A veste talar dos magistrados não se trata de um simples
padrão estético de vestimenta, significa muito mais: exprime o símbolo do
poder, a posição hierárquica do judiciário.
A capa por sua cor preta, cor da proteção e mistério, está longe
do tenebroso. Ela se enuncia como objeto marcante da imparcialidade e
honestidade da Justiça.
Com a indumentária obrigatória os ministros aparentemente
assentados, mostrando-se seguros e tranqüilos, acomodados em confortáveis
poltronas de estofamento amarelo, ocupando lugares obedecendo a hierarquia
determinada pela ordem decrescente de antiguidade (os mais antigos estão mais
próximos ao lugar do ministro presidente) Vossas Excelências, iniciam o
julgamento.
Aberta a sessão plenária o discurso do ministro relator, uma
leitura de um relatório extenso e cansativo. No dia seguinte mais algumas horas
de um arrazoado acusatório por parte do procurador-geral da República. Seguem-se
os dias com os juízes proferindo seus votos. Já algum tempo presto a atenção na
TV Justiça de vez em quando, até determinado momento em que a paciência
esgotou-se, não há mais vontade, a perseverança esvaiu-se. TV Justiça
desligada.
Compreende-se toda a liturgia jurídica, palavras não usuais
no contexto do cotidiano, mas para o leigo tudo se torna chato e enfadonho,
interminável lenga-lenga.
Afora isso, o que parece ser um desfile de vaidades são as
dissertações dos juízes no pronunciamento de seus votos. Mostram saber pela
eloqüência, usam verborragia exagerada, a falácia até certo ponto
incompreensível. Entender palavras como dosimetria, infirmar, subsunção, entre
outras tantas, se faz necessário uma busca ao dicionário. Compreender certas
expressões do juridiquês como exordial acusatório, crivo probatório, vértice axiológico,
clausulas pétreas, egrégio sodalício, necessário se faz procurar o Wikipédia.
Melhor seria uma tradução para a língua portuguesa.
Enfim, depois de rebuscadas peças oratórias, empolados
discursos, o julgamento, a decisão do STF em aceitar os embargos infringentes
conforme o espírito da lei e se fez a Justiça para a lamentação de uma grande
maioria que desejaria que tudo se resolvesse com a emoção, por fortes comoções.
A lei é objetivamente a razão, racional ao extremo.
Portanto prevalece a lei no regime democrático. Ele não pode
ser achincalhada. É dever respeitá-la. O clamor público, o brado da multidão, a
insatisfação popular não podem ultrapassar o que determina a lei. A verdade
única é pela primazia da legalidade e assim contra a emoção popular, porque se
assim não for é conveniente fecharem-se os tribunais, instalar-se a baderna e
como conseqüência conviver com a anarquia.
*** ***
Julgamento em Atenas de Orestes acusado de assassinato. A
deusa Atena (conhecida pelos romanos como Minerva) preside um júri formado por
12 cidadãos, julgamento que tem como resultado o empate (6x6). Minerva deusa da
paz, da razão e da Justiça com seu voto decisivo inocentou Orestes.
Certamente o ministro Celso de Mello com o seu voto de
desempate, de Minerva, para muita gente transformou-se em o deus da guerra, um
irracional e injusto.
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