Durante 30 anos, como professor, no desempenho do magistério,
atividade realizada preferencialmente em âmbito da escola pública.
O ambiente da escola pública, a clientela de alunos – por
estatísticas sabemos – é predominantemente de perfil da chamada classe média
baixa (classe C e D) e até alguns de classes inferiores onde se inclui os
excluídos. Por ser assim tão diversificada a escola pública em sua maioria apresenta
problemas com a disciplina.
Nas três décadas de magistério foram poucos, raríssimos os casos
graves de indisciplina por mim assistidos. Um ou outro caso de um aluno
insolente, rebelde, atrevido por ofensas, casos que derivavam, como meio de
coibição, como efeito de atitude exemplar, nada além de uma admoestação
enérgica - exemplo de uma escola com autoridade que escuta e dialoga – ou às vezes
o exagero de uma suspensão - exemplo de uma escola autoritária, que ameaça e
pune. Sabemos de casos de escolas em periferias das grandes cidades que são
gravíssimos, onde o cotidiano escolar para ter disciplina é de imensa
dificuldade. É aquela escola que agrega
alunos de classe inferior, marginalizados, que vivem em ambientes familiares
indignos marcados pela indigência, alunos que trazem de casa resquícios da
desgraçada convivência e que chegam até a escola onde se tornam casos sérios e
perigosos de indisciplina.
A escola esgota recursos para tornar o ambiente escolar
disciplinado. A situação é difícil. Recorre às possibilidades permitidas para
manter a ordem disciplinar até elas serem exauridas e depauperadas e então
acontece a decisão simplista, negativa, a alternativa antipedagógica, a última
entre as piores: expulsão do aluno.
O Conselho Estadual de Educação, por negativa repercussão,
adiou a votação, o parecer sobre a proposta que pode proibir a suspensão e
expulsão de alunos.
Vamos teorizar sobre a expulsão de determinado aluno de uma
escola. Evidentemente que acompanhará o aluno, pela expulsão e para uma
possível transferência o seu curriculum, totalmente desabonador, indesejável
situação que motiva a nenhuma outra escola aceitar a transferência daquele um
aluno com péssima vida pregressa escolar. Anteriormente, acima no texto
mencionei amenos casos de indisciplina. No entanto, em determinada escola, tive
conhecimento do comportamento agressivo de um aluno que ameaçava colegas com
uma faca pontiaguda deixando o ambiente escolar tomado pelo medo e o pavor, com
o sentimento de algo muito grave pudesse ocorrer. Por precaução medidas
urgentes se faziam necessárias.
Solução pela direção escolar, expulsar o aluno. Na verdade
foi usado um eufemismo, lhe oferecendo a transferência. O pai do aluno não
gostou e insatisfeito procurou seus direitos, em beneficio da legitimidade do
filho em estudar, junto ao Ministério Público. A autoridade do MP condicionou a
transferência desde que outra escola admitisse sua matrícula, o que não
aconteceu, que não foi possível pelo peremptório motivo de uma desculpa “não há
vagas” e desse modo o imbróglio formado que somente foi solucionado mais tarde,
quando a família do aluno, por questões profissionais resolveu mudar de endereço para outra cidade.
Outro importante detalhe de ordem constitucional e que pode
causar mais trapalhadas na ordem judicial: aluno expulso por indisciplina, pelo
mau comportamento, inaceitável em qualquer escola aonde estudará?
A educação é um direito que a Constituição garante a todos
sem distinção. Portanto não pode existir qualquer dispositivo que impeça alguém
estudar, muito menos uma expulsão. Trata-se de uma encrenca jurídica, muito
mais além do que uma questão da educação e disciplina. Envolve os difíceis
problemas sociológicos, a dura realidade social do país. Soluções são
necessárias e certamente elas não serão provenientes do setor educacional
exclusivamente, das escolas dedicadas especificamente ao ensino, da expulsão ou
não de alunos. Quem sabe para isso, como solução, a criação de instituições
educativas como os reformatórios nos Estados Unidos, onde um conjunto de
preceitos instrutivos e morais buscam a reforma, a correção da personalidade
indisciplinada.
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