terça-feira, 19 de agosto de 2014

Aluno expulso de escola: ilegal

Durante 30 anos, como professor, no desempenho do magistério, atividade realizada preferencialmente em âmbito da escola pública.
O ambiente da escola pública, a clientela de alunos – por estatísticas sabemos – é predominantemente de perfil da chamada classe média baixa (classe C e D) e até alguns de classes inferiores onde se inclui os excluídos. Por ser assim tão diversificada a escola pública em sua maioria apresenta problemas com a disciplina.
Nas três décadas de magistério foram poucos, raríssimos os casos graves de indisciplina por mim assistidos. Um ou outro caso de um aluno insolente, rebelde, atrevido por ofensas, casos que derivavam, como meio de coibição, como efeito de atitude exemplar, nada além de uma admoestação enérgica - exemplo de uma escola com autoridade que escuta e dialoga – ou às vezes o exagero de uma suspensão - exemplo de uma escola autoritária, que ameaça e pune. Sabemos de casos de escolas em periferias das grandes cidades que são gravíssimos, onde o cotidiano escolar para ter disciplina é de imensa dificuldade.  É aquela escola que agrega alunos de classe inferior, marginalizados, que vivem em ambientes familiares indignos marcados pela indigência, alunos que trazem de casa resquícios da desgraçada convivência e que chegam até a escola onde se tornam casos sérios e perigosos de indisciplina.
A escola esgota recursos para tornar o ambiente escolar disciplinado. A situação é difícil. Recorre às possibilidades permitidas para manter a ordem disciplinar até elas serem exauridas e depauperadas e então acontece a decisão simplista, negativa, a alternativa antipedagógica, a última entre as piores: expulsão do aluno.
O Conselho Estadual de Educação, por negativa repercussão, adiou a votação, o parecer sobre a proposta que pode proibir a suspensão e expulsão de alunos.
Vamos teorizar sobre a expulsão de determinado aluno de uma escola. Evidentemente que acompanhará o aluno, pela expulsão e para uma possível transferência o seu curriculum, totalmente desabonador, indesejável situação que motiva a nenhuma outra escola aceitar a transferência daquele um aluno com péssima vida pregressa escolar. Anteriormente, acima no texto mencionei amenos casos de indisciplina. No entanto, em determinada escola, tive conhecimento do comportamento agressivo de um aluno que ameaçava colegas com uma faca pontiaguda deixando o ambiente escolar tomado pelo medo e o pavor, com o sentimento de algo muito grave pudesse ocorrer. Por precaução medidas urgentes se faziam necessárias.
Solução pela direção escolar, expulsar o aluno. Na verdade foi usado um eufemismo, lhe oferecendo a transferência. O pai do aluno não gostou e insatisfeito procurou seus direitos, em beneficio da legitimidade do filho em estudar, junto ao Ministério Público. A autoridade do MP condicionou a transferência desde que outra escola admitisse sua matrícula, o que não aconteceu, que não foi possível pelo peremptório motivo de uma desculpa “não há vagas” e desse modo o imbróglio formado que somente foi solucionado mais tarde, quando a família do aluno, por questões profissionais  resolveu mudar de endereço para outra cidade.
Outro importante detalhe de ordem constitucional e que pode causar mais trapalhadas na ordem judicial: aluno expulso por indisciplina, pelo mau comportamento, inaceitável em qualquer escola aonde estudará?
A educação é um direito que a Constituição garante a todos sem distinção. Portanto não pode existir qualquer dispositivo que impeça alguém estudar, muito menos uma expulsão. Trata-se de uma encrenca jurídica, muito mais além do que uma questão da educação e disciplina. Envolve os difíceis problemas sociológicos, a dura realidade social do país. Soluções são necessárias e certamente elas não serão provenientes do setor educacional exclusivamente, das escolas dedicadas especificamente ao ensino, da expulsão ou não de alunos. Quem sabe para isso, como solução, a criação de instituições educativas como os reformatórios nos Estados Unidos, onde um conjunto de preceitos instrutivos e morais buscam a reforma, a correção da personalidade indisciplinada.







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