domingo, 8 de abril de 2018

Placar 6x5: contra o Lula


Outubro de 2014. Supremo Tribunal Federal decide por votação de seus membros e, num resultado exíguo de 6x5, permitir a possibilidade de prisão após imediata condenação por colegiado de segunda instância. Dessa forma, a maioria dos ministros entendeu que o condenado deve cumprir pena imediata ainda que tenha possíveis recursos em tribunais superiores. Simples. O condenado poderá recorrer preso, não em liberdade.  Esse foi o entendimento de seis ministros à época: Carmem Lúcia, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os outros cinco ministros, Marco Aurélio Mello, Rosa Webber, Dias Tofoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello contrários a decisão argumentaram de que a prisão após condenação em tribunal de segunda instância é anticonstitucional. Defenderam a tese baseada no princípio da presunção de inocência que de acordo com artigo constitucional recomenda: ninguém será culpado até o chamado trânsito em julgado, ou seja, só pode ocorrer a prisão esgotados todos recursos, após derradeira decisão ou acordão da qual não se pode mais recorrer. Semana passada depois de quatro horas o tribunal decidiu aceitar e julgar o habeas corpus solicitado pela defesa de Lula. Contudo o julgamento do mérito foi protelado, o que permitiu ao advogado de defesa solicitar liminar para que nesse interim Lula não fosse preso. Liminar aceita por 6x5. Por coerência esse resultado no julgamento denotava que Lula obteria o habeas corpus e assim sua prisão evitada. O porquê desse raciocínio se faz em razão da decisão de 2014. Seis ministros já citados votaram a favor da prisão em segunda instância. O resultado atual   poderia ser o mesmo, afinal o substituto do falecido Teori Zavaski, Alexandre de Moraes tinha pensamento igual a maioria e portanto continuaria 6x5. Todavia, algum tempo depois, Gilmar Mendes, de forma incoerente, completamente diferente ao seu discurso inicial mudou seu voto, então o resultado seria para 6x5 contra a prisão em segunda instância, concomitantemente a favor da liberdade de Lula. Raciocínio válido na semana passada. Na quarta-feira que passou seria concedido ou não o habeas corpus, para Lula. Pela lógica, por tudo aquilo colocado anteriormente Lula ficaria em liberdade por 6x5. Porém, atentos observadores das questão jurídicas colocavam dúvidas, alguns até mesmo convictos, de que a decisão pelos 6x5 não favoreceria ao ex-presidente, isso em razão da mudança de um voto ao início do imbróglio em 2014. A dúvida ou a certeza de alteração no resultado resumia-se a decisão, ao voto da ministra Rosa Weber, colocada a princípio como incógnita. Rosa Webber na ocasião, concernente a prisão ou não após julgamento em segunda instância, reportando, declarou-se contra a prisão imediata, dando condições ao reo apelar em tribunais superiores em liberdade. Entretanto a ministra foi coerente em sua decisão de quarta-feira, revogando aquele posicionamento inicial. No tribunal em 58 questões envolvendo o habeas corpus concedeu somente um, ou seja 57 não o conseguiram. Sua decisão coerente é em razão da alegada jurisprudência, obediente e inequívoca, seguiu à risca decisões do tribunal. Por essa atitude, pela harmonia com os fatos, pela lógica e coesão, Lula perdeu por 6x5.          

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