Outubro de 2014.
Supremo Tribunal Federal decide por votação de seus membros e, num resultado exíguo
de 6x5, permitir a possibilidade de prisão após imediata condenação por
colegiado de segunda instância. Dessa forma, a maioria dos ministros entendeu
que o condenado deve cumprir pena imediata ainda que tenha possíveis recursos
em tribunais superiores. Simples. O condenado poderá recorrer preso, não em
liberdade. Esse foi o entendimento de
seis ministros à época: Carmem Lúcia, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os outros cinco ministros, Marco Aurélio
Mello, Rosa Webber, Dias Tofoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello contrários
a decisão argumentaram de que a prisão após condenação em tribunal de segunda
instância é anticonstitucional. Defenderam a tese baseada no princípio da
presunção de inocência que de acordo com artigo constitucional recomenda:
ninguém será culpado até o chamado trânsito em julgado, ou seja, só pode
ocorrer a prisão esgotados todos recursos, após derradeira decisão ou acordão da
qual não se pode mais recorrer. Semana passada depois de quatro horas o
tribunal decidiu aceitar e julgar o habeas corpus solicitado pela defesa de
Lula. Contudo o julgamento do mérito foi protelado, o que permitiu ao advogado
de defesa solicitar liminar para que nesse interim Lula não fosse preso.
Liminar aceita por 6x5. Por coerência esse resultado no julgamento denotava que
Lula obteria o habeas corpus e assim sua prisão evitada. O porquê desse
raciocínio se faz em razão da decisão de 2014. Seis ministros já citados votaram
a favor da prisão em segunda instância. O resultado atual poderia ser o mesmo, afinal o substituto do
falecido Teori Zavaski, Alexandre de Moraes tinha pensamento igual a maioria e
portanto continuaria 6x5. Todavia, algum tempo depois, Gilmar Mendes, de forma
incoerente, completamente diferente ao seu discurso inicial mudou seu voto, então
o resultado seria para 6x5 contra a prisão em segunda instância, concomitantemente
a favor da liberdade de Lula. Raciocínio válido na semana passada. Na
quarta-feira que passou seria concedido ou não o habeas corpus, para Lula. Pela
lógica, por tudo aquilo colocado anteriormente Lula ficaria em liberdade por 6x5.
Porém, atentos observadores das questão jurídicas colocavam dúvidas, alguns até
mesmo convictos, de que a decisão pelos 6x5 não favoreceria ao ex-presidente, isso
em razão da mudança de um voto ao início do imbróglio em 2014. A dúvida ou a
certeza de alteração no resultado resumia-se a decisão, ao voto da ministra
Rosa Weber, colocada a princípio como incógnita. Rosa Webber na ocasião,
concernente a prisão ou não após julgamento em segunda instância, reportando, declarou-se
contra a prisão imediata, dando condições ao reo apelar em tribunais superiores
em liberdade. Entretanto a ministra foi coerente em sua decisão de quarta-feira,
revogando aquele posicionamento inicial. No tribunal em 58 questões envolvendo o
habeas corpus concedeu somente um, ou seja 57 não o conseguiram. Sua decisão
coerente é em razão da alegada jurisprudência, obediente e inequívoca, seguiu à
risca decisões do tribunal. Por essa atitude, pela harmonia com os fatos, pela
lógica e coesão, Lula perdeu por 6x5.
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