sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Lula livre constitucionalmente


Sim, com todo respeito, divergindo da maioria das pessoas, tenho argumentação consistente diante da prisão ou não, do réu em segunda instância, opinião avalizada pela razão e não com emoção, sem polarização do extremismo ideológico. Expresso opinião, exponho a maneira de pensar, ditado e inspirado, numa interpretação legitimada constitucionalmente.
Aprovada e promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, definindo leis, marco aos direitos dos cidadãos brasileiros, garantindo liberdade civil e os deveres do Estado, mandamentos e preceitos do estado de direito, dogma da democracia.
A Constituição de 1988 ficou conhecida como Constituição Cidadã, por ter sido constituída no processo de redemocratização, após o término da ditadura militar.
Naquele ano presidente da Assembleia Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, altaneiro, na tribuna do plenário, soberanamente empunhando com as duas mãos, tal e qual um troféu conquistado, mostra para todos brasileiros, o manual verde e amarelo, os dispositivos do pleno direito democrático.
Coube ao dr. Ulysses o discurso de encerramento. Enfático e emblemático, ele disse: “A Constituição certamente não é perfeita. Quanto a discordar, sim. Descumprir jamais. Afrontá-la nunca”.
Não é perfeita mesmo. A Constituição, expressamente no artigo 5º, inciso LVII, diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Desta forma o condenado em segunda instância, com a clareza da lei, ficará em liberdade até esgotarem todos os recursos. A situação conflituosa ocorre desde o ano de 2009, ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou aquele entendimento do citado artigo, mantendo de forma irredutível o ordenamento jurídico. Em 2016 ocorre a investigação da Lava-Jato. Como envolvia figuras importantes, políticos e empresários, o STF para preservar o decorrer do processo, determinou que os julgados e condenados cumprissem a pena em segunda instância. Recentemente o STF compreendeu constitucionalmente que prisão em segunda instância não teria mais validade. O preso ficaria em liberdade somente depois de esgotados todos os recursos, trânsito em julgado. Enfim, depois de liminares e habeas corpus, em sessão da Corte ocorrida recentemente o STF decidiu: Seis ministros votaram com convicção, na forma da lei. Não mais prisão em segunda instância. Outros cinco buscaram argumentos, sem base constitucional, equivocados recursos, mais com o sentido de apelo humano. Cabe agora a modificação, o entendimento do artigo 5º com o seu inciso, ao Congresso Nacional, com uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Deputados, senadores decidirão finalmente o imbróglio.  É de bom alvitre informar que quase 180 parlamentares respondem a inquéritos no STF. Pergunta de quem não quer calar: algum desses sujeitos dará um tiro no pé, vai fazer gol contra? Prisão em segunda instância jamais. Toda essa controvérsia envolve Lula. Sem ele não haveria tanta quizumba. Favorável à prisão em segunda instância os conservadores da direita, bolsonaristas decepcionados: Lula preso.
Do outro lado a presunção de inocência, a esquerda progressista, eufóricos lulistas. Lula livre.  
Vale o que está escrito constitucionalmente, sem qualquer resquício de dúvida. Data vênia, paixão e emoção... Razão: Lex Dura Lex.

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