Sim, com todo respeito, divergindo da maioria
das pessoas, tenho argumentação consistente diante da prisão ou não, do réu em
segunda instância, opinião avalizada pela razão e não com emoção, sem
polarização do extremismo ideológico. Expresso opinião, exponho a maneira de
pensar, ditado e inspirado, numa interpretação legitimada constitucionalmente.
Aprovada e promulgada pela Assembleia
Nacional Constituinte a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
definindo leis, marco aos direitos dos cidadãos brasileiros, garantindo
liberdade civil e os deveres do Estado, mandamentos e preceitos do estado de
direito, dogma da democracia.
A Constituição de 1988 ficou conhecida como
Constituição Cidadã, por ter sido constituída no processo de redemocratização,
após o término da ditadura militar.
Naquele ano presidente da Assembleia
Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, altaneiro, na tribuna do plenário, soberanamente
empunhando com as duas mãos, tal e qual um troféu conquistado, mostra para
todos brasileiros, o manual verde e amarelo, os dispositivos do pleno direito
democrático.
Coube ao dr. Ulysses o discurso de
encerramento. Enfático e emblemático, ele disse: “A Constituição certamente não
é perfeita. Quanto a discordar, sim. Descumprir jamais. Afrontá-la nunca”.
Não é perfeita mesmo. A Constituição, expressamente
no artigo 5º, inciso LVII, diz: “Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Desta forma o condenado em
segunda instância, com a clareza da lei, ficará em liberdade até esgotarem
todos os recursos. A situação conflituosa ocorre desde o ano de 2009, ano em
que o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou aquele entendimento do citado
artigo, mantendo de forma irredutível o ordenamento jurídico. Em 2016 ocorre a
investigação da Lava-Jato. Como envolvia figuras importantes, políticos e
empresários, o STF para preservar o decorrer do processo, determinou que os
julgados e condenados cumprissem a pena em segunda instância. Recentemente o
STF compreendeu constitucionalmente que prisão em segunda instância não teria
mais validade. O preso ficaria em liberdade somente depois de esgotados todos
os recursos, trânsito em julgado. Enfim, depois de liminares e habeas corpus, em
sessão da Corte ocorrida recentemente o STF decidiu: Seis ministros votaram com
convicção, na forma da lei. Não mais prisão em segunda instância. Outros cinco
buscaram argumentos, sem base constitucional, equivocados recursos, mais com o
sentido de apelo humano. Cabe agora a modificação, o entendimento do artigo 5º com
o seu inciso, ao Congresso Nacional, com uma Proposta de Emenda Constitucional
(PEC). Deputados, senadores decidirão finalmente o imbróglio. É de bom alvitre informar que quase 180
parlamentares respondem a inquéritos no STF. Pergunta de quem não quer calar:
algum desses sujeitos dará um tiro no pé, vai fazer gol contra? Prisão em
segunda instância jamais. Toda essa controvérsia envolve Lula. Sem ele não
haveria tanta quizumba. Favorável à prisão em segunda instância os conservadores
da direita, bolsonaristas decepcionados: Lula preso.
Do outro lado a presunção de inocência,
a esquerda progressista, eufóricos lulistas. Lula livre.
Vale o que está escrito
constitucionalmente, sem qualquer resquício de dúvida. Data vênia, paixão e
emoção... Razão: Lex Dura Lex.
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