O trágico acontecimento ocorrido numa escola pública no bairro de Realengo (RJ) colocou em pauta novamente a questão do desarmamento da população, em razão de que o homicida da dolorosa tragédia utilizou duas armas, dois revólveres calibres 32 e 38 e vasta munição, adquiridas na ilegalidade conforme a polícia investigou e apurou.
O desarmamento da população é necessário, até mesmo vital para que não se repita o assassinato estúpido de 12 crianças? Eis a questão.
Em dezembro de 2003 passou a vigorar o Estatuto do Desarmamento, lei federal que fazia uma série de exigências a quem possuía ou desejava ter uma arma em seu poder em termos de registro, posse ou comercialização.
O artigo 35 do Estatuto tinha seguinte redação: É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo as entidades previstas no art. 6º desta lei (Forças armadas, policiais, agentes prisionais e algumas outras).
O artigo citado envolveu muitas discussões na sociedade brasileira em termos de sua validade e necessário foi realizar um referendo sobre o assunto. E assim foi feito em 2005 e decidido através do voto democrático da população.
Referendo é convocado após a edição de uma norma devendo o povo ratificá-la ou não. Trata-se de um instrumento da democracia por meio do qual é chamada a população para que por sufrágio direto e secreto, a título vinculativo, decida sobre determinado assunto de relevante interesse à soberania nacional. Portanto o eleitor assume a responsabilidade de aceitar ou não a norma já aprovada pelo poder constituído.
Naquela ocasião assim foi feito. O leitor deveria responder a seguinte pergunta: O comércio de arma de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
A pressão das classes conservadoras, lobies da indústria armamentista influenciaram a população Diante disso o NÃO (não deveria ser proibido) venceu quase 64%. O SIM (a favor da proibição) resultou somente em 36%.
Agora o Senado deseja realizar um plebiscito. O plebiscito é convocado antes da criação de uma lei (ato administrativo ou legislativo) em que o cidadão, da mesma forma democrática, por meio do voto, vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Portanto é pelo voto, que poderá ser ou não obrigatório, que a população decida mais uma vez diretamente sobre a proposta a ser constituída ou não pelo Congresso Nacional concernente ao desarmamento.
No referendo de 2005 votei pelo Sim. Caso haja um plebiscito voto novamente pela proibição da comercialização de armas no país.
É bom lembrar que o monstro assassino, demente mental, esquizofrênico, num surto psicótico, matou inocentes com armas devidamente adquiridas de forma legal, mas que se transformaram em ilegais por roubo ou comercialização criminosa e que foram responsáveis por uma verdadeira chacina;.
Nenhum comentário:
Postar um comentário