Legalmente, concernente ao aspecto jurídico, o fato foi bem assim: No último dia de mandato como presidente da República, Lula, negou extradição ao italiano Cesare Battisti, condição, poder de decisão, outorgada pelos juizes do STF.
Os italianos acreditavam piamente numa resolução favorável à extradição, o que não aconteceu, causando enorme mal-estar, segundo eles, descalabro à Justiça italiana.
Pior ficou quando a suprema corte brasileira (STF), no recurso italiano, resolveu que a decisão de Lula era independente, cabendo unicamente a ele, como presidente da República, chefe do Executivo, avocar para si decidir, como aconteceu.
A partir daí o governo italiano demonstrou em muitas ocasiões um desconforto sem precedente, motivando um clamor popular com variados protestos.
Até mesmo no Congresso italiano, um deputado, de forma desrespeitosa, declarou que o Brasil era reconhecido por suas bailarinas, não por seus juristas, num total desrespeito às instituições brasileiras. Esse tipo de impropério, ultrajes proferidos, ficou simplesmente e tolamente nos anais, como uma revolta descabida pela decisão soberana e irrevogável tomada pelo poder jurídico.
Reportando aos fatos. Após a não permissão de extradição de Battisti por Lula, o governo italiano buscou junto ao STF a tentativa de rever o imbróglio jurídico a partir da decisão presidencial. O pleno do poder judiciário brasileiro ratificou a deliberação anterior de que se tratava de um assunto relativo exclusivamente ao executivo.
Constitucionalidade, a legalidade, o aspecto jurídico, por decisão tomada, se baseou no respeito à soberania nacional e a separação constitucional entre os poderes constituídos, não cabendo ao STF contestar a decisão soberana de um presidente da República, justamente pela exigência constitucional de independência e respeito entre os poderes executivo, judiciário e legislativo. A decisão tomada por Lula não poderia ser questionada, pois manifestou a vontade soberana do Estado brasileiro.
Na contagem de votos dos magistrados, seis votos a favor e três contra (6x3).
Em outro caso polêmico mais recente o STF, de forma incontestável deu o direito aos cidadãos de realizarem livres manifestações pela legalização das drogas, com protestos e eventos públicos, como a marcha da maconha e outras manifestações congêneres. Com a unanimidade de oito votos a favor (8x0) foi dada mais uma vez ao cidadão o livre direito de manifestação, a liberdade de expressão.
Acompanhei essas duas celeumas jurídicas através das transmissões do canal a cabo TV Justiça. Não precisei dos chamados formadores de opinião, a maior parte conservadora e reacionária direitistas. O acompanhamento dos debates me proporcionou condições de opinar, de formar o pensamento: sou de forma irretocável, irrevogável e irrecorrível, plenamente favorável as duas decisões jurídicas. “Data venia”
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