terça-feira, 23 de outubro de 2012

O dito cujo quociente

É bem assim. Na eleição majoritária, processo eleitoral para a escolha de candidatos ao Executivo, governantes na escala de presidente, governador e prefeito, “vale o que está escrito”, parafraseando a informação contida no talãozinho de aposta da loteria zoológica. No caso de uma eleição, por conseguinte pela apuração de votos, “vale o que foi somado”. Não há subterfúgios ou evasivas, algum pretexto, para retirar do candidato mais votado a condição de eleito. Maior número de votos de um candidato: ganhou, acabou e eleito, conforme determina a legislação eleitoral. Ah... e o empate na votação. Acontece. Nesse caso pela lei elege-se o mais idoso. Como se observa na eleição majoritária não há conveniências, estratagemas, contagens diversas. Eleição resolvida de forma objetiva, diretamente. Já na eleição proporcional para a escolha de candidatos à condição de eleitos ao cargo de deputado e vereador, a legislação coloca intermediações, usa viés, tem certa forma obliqua, enfim, uma maneira indireta de eleger-se pela chamada proporcionalidade que é o equilíbrio, a harmonia e igualdade, que se dá ao final da apuração de uma eleição proporcional que se refere ao quociente, ao resultado da divisão dos votos válidos – no caso na recente eleição – para vereadores, modo de eleição que não deixa de ser complexo. O quociente referido é o eleitoral (QE) que é a divisão de votos válidos do pleito pelo número de cadeiras do legislativo. Somente os partidos ou coligações que superam o chamado QE obtém a condição em assumir vaga, no caso recente, à Câmara de Vereadores. De outra forma os eleitos dependerão do quociente partidário (QP), que são os votos do partido ou coligação divididos pelo quociente eleitoral (QE). Assim, por esse motivo ocorre, a eleição de um candidato de um menor número de votos em relação àquele de maior votação não eleito. Essa complexidade na eleição proporcional exige dos tribunais eleitorais as seguintes legendas: “não eleito”, sem comentário, “eleito” condição obtida logo de início pelo quociente eleitoral e os “eleitos por média” vereadores que assumem pelo processo de distribuição de sobras, o quociente partidário. Existe uma enorme parcela de políticos contrários aos métodos utilizados na eleição proporcional principalmente por injustiça e desequilíbrio, exatamente aqueles que se sentem os prejudicados. É importante saber que o sistema eleitoral brasileiro tem como base o partido político. De modo geral se entenda como partido o conjunto de indivíduos que têm as mesmas ideias políticas e sociais, que significa de imediato algo dividido em partes. Numa sociedade as pessoas assumem diversos partidos por interesses e ideais, pessoas de pensamentos e objetivos diversos. Como se diz “tomam partido”. Na política, partidos diferentes representam esse conjunto de pessoas que defendem uma mesma causa, a mesma ideologia. Pessoas, eleitores, representam pelo voto sua vontade, em sua maioria votando na pessoa, no candidato, popularmente votando no “homem”. Não levam em conta que votando assim individualmente, votam automaticamente no partido político que representa uma causa, uma ideologia, de uma coletividade. Assim sendo nada mais justo que a proporcionalidade, pelo equilíbrio, harmonia e igualdade, pelo pensamento das pessoas que tomam partido.

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