Mês de maio
passado. Não consegui fazer o devido pagamento na data aprazada em consequência
de não ter recebido com antecedência, via correio, a fatura do cartão de
crédito Mastercard emitido pela Caixa (recebi com dois dias de atraso),
referente ao mês de abril. A fim de realizar o pagamento no vencimento
comunico-me com a operadora do cartão que me informa o valor da fatura, claro,
depois de pacientemente ouvir uma voz feminina maçante enumerar, relacionar
metodicamente todos os números até aquele que seja o conveniente em atender a
solicitação. Sou atendido.
Entretanto, se faz necessário mais uma ligação
telefônica, desta feita, para obter o código de barra e assim na comodidade da minha
casa, fazer o pagamento pela internet. Mais lenga-lenga, muito mimi da
atendente, aquela que informa os números de 1 a 9. Nada consegui.
O código de
barras tem sua dificuldade. Um monte de números, entre eles outro monte de
zeros. Sem o código, outro estorvo, não posso pagar por caixa eletrônico na
minha agência preferencial. Sou obrigado a encarar uma fila na agência bancária
emitente do cartão de crédito.
O valor da
fatura R$ 100,04 - valor destacado por ser detalhe importante na descrição do
fato – foi pago na boca do caixa com uma nota de cem reais e uma moeda de cinco
centavos. Por qualquer motivo, foi registrado no comprovante de pagamento o
valor de R$ 100,05, portando diferença ao meu favor de 1 centavo.
Um mês se
passou. A fatura subseqüente, entregue pelo correio com adequada antecedência, informava
somente o valor de R$ 0,01 a pagar (não havia feito nenhuma despesa no mês). Estranhei
e pensei: tenho credito. Não vou me amofinar. O preço atribuído era tão ínfimo,
insignificante que deixei para lá. Pagaria no próximo mês. No entanto o não
pagamento no vencimento, a protelação do compromisso, causo-me imenso dissabor,
perda de tempo, incomodação e aborrecimento. Dez dias após expirar o prazo,
quando deveria ter feito o pagamento do cartão (R$0,01), recebo uma
correspondência, um aviso do banco (Caixa), destacando o seguinte: situação da
conta pelo debito do cartão de crédito, atraso de 10 dias; um saldo devedor
total de R$ 0,01, pagamento mínimo de RS 0,01. Se não fosse cômico, não sei o
que seria!!!... Ridículo.
Informa mais
o aviso, textualmente: “Até a presente data não acusamos o pagamento de sua
última fatura, motivo pelo qual seu cartão foi bloqueado”. Diz mais: “Para
desbloqueá-lo e evitar que seu nome seja negativado nos Órgãos de Proteção ao
Crédito efetue o pagamento de qualquer valor entre o Saldo Devedor Total e o
Pagamento Mínimo constante na fatura”. Vai entender pagamento mínimo de R$
0,01.
Nesse tempo estava
com o tornozelo fraturado. Com a ajuda da minha mulher, retornei a dita cuja
agência para pagar o fantástico e inusitado valor (foi uma encrenca passar na
porta giratória). Defronte ao caixa com uma moeda de cinco centavos pretendo
pagar um centavo. O moço do caixa admira-se. Não acredita. Mostro o aviso. Ele
não tem quatro centavos para o troco, mas não se recusa a me entregar o
registro de caixa como pagamento. Essa narrativa não se encerra aqui. Tem mais
semana que vem. Até lá.
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