terça-feira, 28 de julho de 2015

Eu, 1 centavo, Mastercard e a Caixa

Conforme a narrativa anterior, quitei a estupenda dívida, quantia de R$ 0,01, da operadora de cartões Mastercard, emitido pela Caixa e assim limpei meu nome e evitei ser negativado pelos órgãos competentes.
Tudo acertado!!! Ledo engano. Continuei ainda sendo acionado pela suposta dívida, proveniente de um erro administrativo incrível, originando uma falsa cobrança. A poranduba do texto da semana anterior mencionava que eu havia recebido uma correspondência cobrando o famigerado 1 centavo, datado de 23.06.15 e reafirmo já havia sido pago.  No dia posterior 24.06, registre-se claramente, um dia depois da comunicação anterior da Caixa/Mastercard recebo um aviso com a situação de uma conta com 18 dias de atraso. Pior. Ainda, no dia seguinte (25.06), recebo comunicado da Serasa, que diz textualmente:
“Conforme previsto no art. 43, parágrafo segundo, do Código de Defesa do Consumidor, comunicamos que a empresa credora, abaixo mencionada (Caixa Econômica Federal), solicita a abertura de cadastro negativo em seu nome”. Tem mais. Correspondência de mais um dia depois, 26.06.15 do SCPC, contextualizada da seguinte maneira: “Por solicitação da Caixa Econômica Federal o registro de débito será incluído em seu nome na base do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), de abrangência nacional. O prazo para pagamento antes que seja efetivada a inscrição é de 10 dias. Após esse prazo estas informações serão exibidas nas consultas do SCPC e causarão restrições ao crédito. Conforme o art.43 § 2º do Código de Defesa ao Consumidor, estamos avisando previamente para que você possa regularizar sua dívida e preservar seu relacionamento com o mercado”. Assim estou eu envolvido com Serasa e SPC, algo que nunca havia ocorrido e agora acusado de mau pagador, inadimplente, caloteiro, por causa de injusta cobrança de R$ 0,01.
A dita cuja, empresa credora mencionada, Caixa Econômica Federal, causa do meu transtorno, informou aos órgãos vigilantes de crédito: o valor da anotação R$ 84,01; data do vencimento 06.06.2015; natureza cartão de crédito. Entretanto, por essas informações, ocorre algo descabido, um erro e por isso, uma irresponsabilidade gerencial.
O despautério havido, o descabimento ocorrido, o irracional e incompreensível, é de que a fatura de R$ 84,01 só venceria no dia 06.07.85, ou seja, aproximadamente 20 dias após toda a patranha havida,  três semanas depois de falsas persuasões.  
Tem mais: o malversado e citado centavo é cobrado duas vezes. Explico.
A fatura vencida somente no início de julho de R$ 84,01 é por mim aceita em seu  demonstrativo pela despesa de R$ 84,00 em restaurante, no dia quatro de junho. E então o R$ 0,01. Lá está discriminado no citado demonstrativo: dia 24 de maio, total da fatura anterior R$ 0,01. De novo.
Toda essa presepada me ocasionou transtorno, perturbação com gasto de tempo desnecessário (ligações telefônicas para a operadora do cartão, para Serasa e SPPC). A situação cabulosa passada, o deplorável engano, coloca, ao menos para mim, o sistema bancário, a organização de controle das operadoras de cartão de credito em alto grau de desconfiança.

Eu envolvido lamentavelmente com a centésima parte do real. Coisa tão insignificante, ínfimo e mísero, que em forma de moeda se cair no chão você deixa para lá. Que você nem tem coragem de oferecer ao mendigo para não ser ofendido. Moedinha que nem para troco serve, substituída muitas vezes por uma balinha. Enfim, no encerramento das contas, no débito e crédito, o CR$ 0,01 que se deduz não serve para porcaria nenhuma, no meu caso serviu para me causar lastimável incomodo.    

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