Conforme a narrativa
anterior, quitei a estupenda dívida, quantia de R$ 0,01, da operadora de
cartões Mastercard, emitido pela Caixa e assim limpei meu nome e evitei ser
negativado pelos órgãos competentes.
Tudo
acertado!!! Ledo engano. Continuei ainda sendo acionado pela suposta dívida, proveniente
de um erro administrativo incrível, originando uma falsa cobrança. A poranduba
do texto da semana anterior mencionava que eu havia recebido uma
correspondência cobrando o famigerado 1 centavo, datado de 23.06.15 e reafirmo
já havia sido pago. No dia posterior
24.06, registre-se claramente, um dia depois da comunicação anterior da
Caixa/Mastercard recebo um aviso com a situação de uma conta com 18 dias de
atraso. Pior. Ainda, no dia seguinte (25.06), recebo comunicado da Serasa, que diz
textualmente:
“Conforme
previsto no art. 43, parágrafo segundo, do Código de Defesa do Consumidor,
comunicamos que a empresa credora, abaixo mencionada (Caixa Econômica Federal),
solicita a abertura de cadastro negativo em seu nome”. Tem mais.
Correspondência de mais um dia depois, 26.06.15 do SCPC, contextualizada da
seguinte maneira: “Por solicitação da Caixa Econômica Federal o registro de
débito será incluído em seu nome na base do SCPC (Serviço Central de Proteção
ao Crédito), de abrangência nacional. O prazo para pagamento antes que seja
efetivada a inscrição é de 10 dias. Após esse prazo estas informações serão
exibidas nas consultas do SCPC e causarão restrições ao crédito. Conforme o
art.43 § 2º do Código de Defesa ao Consumidor, estamos avisando previamente
para que você possa regularizar sua dívida e preservar seu relacionamento com o
mercado”. Assim estou eu envolvido com Serasa e SPC, algo que nunca havia
ocorrido e agora acusado de mau pagador, inadimplente, caloteiro, por causa de
injusta cobrança de R$ 0,01.
A dita cuja,
empresa credora mencionada, Caixa Econômica Federal, causa do meu transtorno,
informou aos órgãos vigilantes de crédito: o valor da anotação R$ 84,01; data
do vencimento 06.06.2015; natureza cartão de crédito. Entretanto, por essas
informações, ocorre algo descabido, um erro e por isso, uma irresponsabilidade
gerencial.
O despautério
havido, o descabimento ocorrido, o irracional e incompreensível, é de que a
fatura de R$ 84,01 só venceria no dia 06.07.85, ou seja, aproximadamente 20
dias após toda a patranha havida, três
semanas depois de falsas persuasões.
Tem mais: o malversado
e citado centavo é cobrado duas vezes. Explico.
A fatura
vencida somente no início de julho de R$ 84,01 é por mim aceita em seu demonstrativo pela despesa de R$ 84,00 em
restaurante, no dia quatro de junho. E então o R$ 0,01. Lá está discriminado no
citado demonstrativo: dia 24 de maio, total da fatura anterior R$ 0,01. De
novo.
Toda essa presepada
me ocasionou transtorno, perturbação com gasto de tempo desnecessário (ligações
telefônicas para a operadora do cartão, para Serasa e SPPC). A situação
cabulosa passada, o deplorável engano, coloca, ao menos para mim, o sistema
bancário, a organização de controle das operadoras de cartão de credito em alto
grau de desconfiança.
Eu envolvido
lamentavelmente com a centésima parte do real. Coisa tão insignificante, ínfimo
e mísero, que em forma de moeda se cair no chão você deixa para lá. Que você
nem tem coragem de oferecer ao mendigo para não ser ofendido. Moedinha que nem
para troco serve, substituída muitas vezes por uma balinha. Enfim, no
encerramento das contas, no débito e crédito, o CR$ 0,01 que se deduz não serve
para porcaria nenhuma, no meu caso serviu para me causar lastimável incomodo.
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