A hierarquia
republicana deve ser obedecida. O senado é a câmara superior entre os
parlamentos. O voto de parlamentares no Congresso Nacional em qualquer
circunstância deve ser aberto, requisito do estado democrático, o eleitor
quer saber. Nada de secreto. O regimento
interno da Câmara Federal não pode sobrepor-se ao preceitos que regem a
Constituição. A formação de uma comissão especial na câmara de deputados deve
obedecer aos regulamentos impostos, formada por lideres dos partidos. Assim
deveria ser o constituído, inerente ao estabelecido pelo sistema regido pelo
estado democrático. Foi necessária uma ação judicial para questionar os atos do
presidente da câmara Eduardo Cunha, mequetrefe constitucional e seus asseclas,
que por meio da sutileza de argumentação, aparentemente lógica, mas falsa e
capciosa, um sofisma, patrocinaram a manobra de interesses políticos contrária
a toda proposição constitucional.
Não é
necessário ter profundo conhecimento jurídico constitucional, a perspicácia dos
causídicos, a sapiência de um jurista, para se saber que o ato golpista de
Cunha, o irracional jurídico não teria advento.
Acatada a
medida liminar por ministro do STF, ajuizada contra normas que disciplina o
processo de impeachment iniciou-se a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) de número 378.
Conforme a
regra processual foi estabelecida liturgia jurídica: primeiramente a escolha do
ministro relator, designado Edson Fachin, tido como petista, o mesmo que
concedeu a medida liminar. Petistas vibraram. Esfregaram as palmas das mãos num
gesto de contentamento, soltaram um sorriso sardônico depreciando adversários.
Tucanos e
aliados, a turma do Cunha, decepcionados arregalaram os olhos descrentes,
morderam os lábios pelo desapontamento.
Ministro
Fachin, relator, durante aproximadamente três horas expôs seu relatório e aí
acontece o revés. Não é que o suposto petista aprovou literalmente o que foi
acordado por Cunha e seus partidários. Opositores efusivos, eufóricos saudaram
o relatório. Fachin pareceu um tucano. Quanto aos petistas o desgosto pela
surpresa revelado pelos olhares esbugalhados de fúria. Sentiram que o relatório
foi um escrito de verdadeira trairagem. Por
sua vez os tucanos, mediante o mesmo relatório na votação não deixaram por
menos: ganhariam de goleada, 11 x 0. Mas alguém lembrou que havia o voto do
ministro Toffoli, tido como petista. Outro alguém retrucou: “Tudo bem, então
será 10 x 1.
Com o
desenrolar do julgamento não aconteceu a goleada premeditada, pior, ocorreu a
derrota. Inacreditável. Ministros supostamente petistas entre eles Fachin e
Toffoli
votaram a
favor das teses de Cunha. Votos que acompanharam os ministros rotulados como
tucanos: Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Assim o
impeachment voltou a estaca zero. O coxinha da direita reacionária ficou
furibundo, impetuosamente furioso. Pensou. Dilma numa primeira estância do
impeachment passou incólume. A odiosa paixão, o rancor descabido, a decepção extrema
em saber que dois petistas votaram com os tucanos.
Fachin na
eleição presidencial declarou voto a Dilma. Agora, no impeachment, votou
contra. Quis mostrar independência, que não está atrelado ao PT? Provavelmente
se baseou na rigidez da lei, diferentemente da maioria dos colegas.
O voto de
Toffoli contra Dilma poderia ser uma questão pessoal. Afinal há informação de
que pertenceu ao movimento “volta Lula”.
Talvez uma
visão maniqueísta possa explicar o voto dos dois ministros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário