sábado, 4 de agosto de 2012
Maria-vai-com-as-outras
Acontece em julgamento colegiado o voto de algum juiz em que sua excelência pronuncia uma ou outra frase: voto com o relator ou acompanho o relator.
O ministro relator do tribunal lê o catatau que origina o processo e é o primeiro a votar.
Em seguida votam os demais juizes que simplesmente se pronunciam assim: voto com o relator. Embora seja desse modo, através de uma expressão rápida e incisiva, esse voto significa o entendimento, o sentido preciso, exato e literal do que foi descrito. Acompanha a referência, a interpretação fiel do que foi dito, sem qualquer questionamento. Um voto adequado à expressão latina “ipsis litteris”.
Pode algum ministro votar com o relator, mas utiliza algum tempo para ratificar e justificar seu voto, um parecer que poderia se resumir com o acompanho o relator. Nem todos votam com o relator. Nessas ocasiões o voto contrário equivale a uma discurseira que leva longo tempo, justificável e técnica.
Votar com o relator, acompanhar o relator, pode ser entendido como no popular se conhece pelo ditado “Maria-vai-com-as-outras”, ou seja, no sério, a pessoa facilmente influenciável, que se deixa levar pela opinião de outras pessoas. Na verdade em quantos momentos nos deixamos influenciar em nossas escolhas, decidimos pela opinião dos outros. Ruim ou bom? Seguir os passos daqueles que nos procederam principalmente se as estratégias comportamentais foram bem sucedidas, é natural ao ser humano.
No entanto no julgamento de um juiz toda a decisão deve ser técnica, ao pé da letra, sem emoções. Se alguma coisa no passado foi bem sucedida, que seja exemplar e determinante, nada tem de emocional, no contexto da lei é a jurisprudência.
Começa o julgamento, conhecido como Mensalão, que deverá ser histórico nos anais do STF. Processo que envolve um calhamaço de 234 volumes, com 50.000 páginas, envolvendo 11 juizes, 38 réus, dezenas de advogados, mais de 600 testemunhas e que deverá levar quase três meses até uma decisão final, quando juizes irão ou não votar com o relator, relator que pronunciará seu voto para o bem ou para o mal, absolvendo ou condenando os acusados José Dirceu e sua súcia, sua camarilha.
Refletindo bem, essa turma condenada, pode ser somente um ajuste moral. Condenados a cumprir pena talvez de dois a no máximo cinco anos, provavelmente nem irão para a cadeia e se forem serão beneficiados em pequeno espaço de tempo pelo sistema de progressão de regime e certamente muitos, satisfeitos com a vida de bolso cheio com a grana arrecadada com o mensalão, escondida em malas e cuecas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário