domingo, 22 de setembro de 2013

Pênalti cobrado.Gol de Celso. Gol dos "Embargos"

Já algum tempo se ouve e se lê sobre a implicante, intrigante e questionável expressão
“embargos infringentes”. O enunciado soa para a grande maioria da população como algo esquisito, estranho assunto, completamente desconhecido para leigos.
Evidentemente que para os senhores doutores da Ciência do Direito, trata-se de um rotineiro recurso jurídico, um habitual elemento gramatical empregado.
Somos ignaros no assunto, desconhecemos o famigerado “embargo infringente”. Vamos conhecê-lo, pesquisar, no aspecto gramatical e jurídico, para sermos possuidores de mínimos argumentos num debate, na produção de um texto.
Recorremos então à Wikipédia, não muito confiável, melhor antologias e enciclopédias.
Descobrimos então. Embargo é um vocábulo cuja classe gramatical é um substantivo masculino. Tem como significado impedimento, obstáculo, estorvo, embaraço, interdição, oposição. Na leitura jurídica é um direito, um recurso impetrado ao próprio juiz ou tribunal prolator da sentença até novo julgamento.
Infringente é um adjetivo masculino que significa que pode infringir, que desobedece, desrespeita. Que tem a finalidade de alterar algo, impor uma nova definição a uma denominação anterior.
Então resumindo, juntando as duas palavras, embargo infringente é um recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais que visam a repreciação das ações impugnadas pela parte recorrente.
Na Ação Penal 470, pelo crime de formação de quadrilha, os acusados, conhecidos pela alcunha de mensaleiros, não foram condenados de forma unânime.
Por voto de quatro juízes obtiveram a absolvição, o que lhes da o justo direito ao dito cujo “embargo infringente”.
Portanto a eles mensaleiros, com justiça, a prerrogativa da lei. 
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Jogo duro, difícil, muito equilibrado. Jogo entre Embargo Infringente F.C. X E.C. Povo Brasileiro. Placar de 5x5. Já houve prorrogação e decisão passou para a cobrança de pênaltis. Cinco pênaltis já cobrados por cada time, cinco aproveitados , cinco gols para cada lado, 5x5. Último pênalti. Celso o cobrador. Tensão, expectativa.
A pequena torcida do Embargo desejando que Celso acerte, marque o gol, conquiste a vitória. Obviamente, contrariamente, a imensa torcida do Povo querendo o erro, que ele  chute para fora e assim o triunfo da imensa maioria torcedora.
Vale a metáfora, a figuração, fazendo a analogia do mais importante julgamento do STF com o futebol, idolatria do povo brasileiro.
Celso cobrou o pênalti, marcou o gol 6x5, vitoria do time dos Embargos.
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A palavra final, a decisão do julgamento dos embargos infringentes, coube ao juiz Celso Mello. Foi claro quando disse em ocasião passada (agosto 2012) que era a favor, entendia como recurso válido os embargos infringentes.
Essa declaração, se valendo de uma opinião anterior, denotava, delineava, se deduzia claramente, levava a crer ao mortal comum, que o ministro Celso Mello votaria, conforme  votou, a favor do recurso .
Muito embora Celso de Mello no julgamento do crime por formação de quadrilha dos mensaleiros, foi peremptório em seu voto pela condenação dos réus.
No momento da decisão, do voto o ministro Celso de Mello foi coerente com o passado. Os juízes Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Carmem Lúcia, em declarações anteriores, em posicionamentos no plenário e julgamentos foram a favor do recurso em ocasiões passadas. No julgamento realizado dos embargos os três desconheceram fatos anteriores, reformularam opinião e voto, foram contra os embargos infringentes.
   

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