Já algum tempo se ouve e se lê sobre a implicante,
intrigante e questionável expressão
“embargos infringentes”. O enunciado soa para a grande
maioria da população como algo esquisito, estranho assunto, completamente
desconhecido para leigos.
Evidentemente que para os senhores doutores da Ciência do
Direito, trata-se de um rotineiro recurso jurídico, um habitual elemento
gramatical empregado.
Somos ignaros no assunto, desconhecemos o famigerado
“embargo infringente”. Vamos conhecê-lo, pesquisar, no aspecto gramatical e
jurídico, para sermos possuidores de mínimos argumentos num debate, na produção
de um texto.
Recorremos então à Wikipédia, não muito confiável, melhor
antologias e enciclopédias.
Descobrimos então. Embargo é um vocábulo cuja classe
gramatical é um substantivo masculino. Tem como significado impedimento,
obstáculo, estorvo, embaraço, interdição, oposição. Na leitura jurídica é um
direito, um recurso impetrado ao próprio juiz ou tribunal prolator da sentença
até novo julgamento.
Infringente é um adjetivo masculino que significa que pode
infringir, que desobedece, desrespeita. Que tem a finalidade de alterar algo,
impor uma nova definição a uma denominação anterior.
Então resumindo, juntando as duas palavras, embargo
infringente é um recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais
que visam a repreciação das ações impugnadas pela parte recorrente.
Na Ação Penal 470, pelo crime de formação de quadrilha, os
acusados, conhecidos pela alcunha de mensaleiros, não foram condenados de forma
unânime.
Por voto de quatro juízes obtiveram a absolvição, o que lhes
da o justo direito ao dito cujo “embargo infringente”.
Portanto a eles mensaleiros, com justiça, a prerrogativa da
lei.
*** ***
Jogo duro, difícil, muito equilibrado. Jogo entre Embargo
Infringente F.C. X E.C. Povo Brasileiro. Placar de 5x5. Já houve prorrogação e decisão
passou para a cobrança de pênaltis. Cinco pênaltis já cobrados por cada time,
cinco aproveitados , cinco gols para cada lado, 5x5. Último pênalti. Celso o cobrador.
Tensão, expectativa.
A pequena torcida do Embargo desejando que Celso acerte,
marque o gol, conquiste a vitória. Obviamente, contrariamente, a imensa torcida
do Povo querendo o erro, que ele chute
para fora e assim o triunfo da imensa maioria torcedora.
Vale a metáfora, a figuração, fazendo a analogia do mais
importante julgamento do STF com o futebol, idolatria do povo brasileiro.
Celso cobrou o pênalti, marcou o gol 6x5, vitoria do time
dos Embargos.
*** ***
A palavra final, a decisão do julgamento dos embargos
infringentes, coube ao juiz Celso Mello. Foi claro quando disse em ocasião
passada (agosto 2012) que era a favor, entendia como recurso válido os embargos
infringentes.
Essa declaração, se valendo de uma opinião anterior, denotava,
delineava, se deduzia claramente, levava a crer ao mortal comum, que o ministro
Celso Mello votaria, conforme votou, a
favor do recurso .
Muito embora Celso de Mello no julgamento do crime por
formação de quadrilha dos mensaleiros, foi peremptório em seu voto pela
condenação dos réus.
No momento da decisão, do voto o ministro Celso de Mello foi
coerente com o passado. Os juízes Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e
Carmem Lúcia, em declarações anteriores, em posicionamentos no plenário e
julgamentos foram a favor do recurso em ocasiões passadas. No julgamento
realizado dos embargos os três desconheceram fatos anteriores, reformularam
opinião e voto, foram contra os embargos infringentes.
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