O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu anos atrás que o réu julgado e condenado em segunda
instância deve ter a execução da pena antes mesmo da análise de recursos em
instância superior. 6x5 foi o resultado ajustado e apertado para prisão
imediata do réu após condenação por um colegiado de desembargadores, em segundo
grau. Entre os seis votos favoráveis naquela decisão passada estava o voto do
ministro Gilmar Mendes. Entretanto o ministro no presente tem outro
posicionamento. Declarou em pronunciamentos estar propenso a tese de que a
execução provisória da pena só poderia ocorrer após julgamento em última
instância, ou seja, esgotados todos os recursos. Isso significa que se caso a
questão retornar ao plenário para uma revisão, como muitos desejam, o ministro
mudaria seu voto.
No julgamento de
Lula, condenado em segunda instância, pelo colegiado do TRF4, cumprindo decisão
do STF, foi determinada a prisão do ex-presidente. No caso de um novo julgamento,
com a mudança de voto do ministro garantista Gilmar, Lula e todos os presos na
mesma situação (condenados em segunda instância) estaria em liberdade para
responder todos outros processos em que é réu.
É bom lembrar que no
julgamento com respeito ao habeas corpus, concernente ao recurso de Lula, Gilmar
votou a favor da concessão do habeas ao ex-presidente
A pergunta que não quer calar:
Gilmar, agora é do Lula, do PT?
A pressão dos corruptos é imensa junto
ao STF para rever a prisão em segunda instância, principalmente depois da
mudança de voto do ministro Gilmar. Por enquanto essa revisão não acontecerá. A
presidente do tribunal Carmem Lúcia garantiu peremptoriamente que não colocará
em pauta a questão, ela que foi indicada por Lula. Carmem Lúcia tem mandato
como presidente até setembro, quando será substituída por Dias Toffoli, ele
também indicado por Lula. Mudados os votos, novas regras. Pelo mesmo por 6x5
ocorre o fim da condenação em segunda instância.
O resultado de 6x5 poderá ser ampliado
para 7x4. Explica-se. Recorda-se que a ministra Rosa Webber votou contra a
prisão em segunda instância. Por seu posicionamento naquele momento,
acreditava-se que no julgamento do habeas corpus para a Lula ela seria a favor.
Não foi. Por questão de coerência, de acordo com jurisprudência firmada, ela
convicta foi contra o habeas corpus para Lula. No entanto numa revisão do
processo deve ter o mesmo voto anterior, ou seja, contra a condenação em
segunda instância.
Os condenados na primeira instância
ficam em liberdade até esgotarem todos recursos. Assim passará longo tempo para
ser compridos todos os procedimentos que começou lá na primeira instância. Passa
pela segunda, chega aos tribunais superiores e enfim ao STF, completando um despautério
em termos de um sistema jurídico de processos longos que levam tempo, muito
tempo, com jeito de impunidade. Políticos e empresários corruptos e seus
asseclas adoram esse passar do tempo, soltinhos, libertos, impunes.
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