quarta-feira, 16 de maio de 2018

Suprema Corte USA e o STF: diferenças


A Suprema Corte dos Estados Unidos é o mais alto tribunal federal americano com a autoridade jurídica suprema para interpretar, dirimir e decidir quanto a qualquer lei federal, inclusive e especialmente a Constituição. Criada no ano de 1789, junto com a primeira única Constituição, está localizada na capital americana de Washington. São nove os juízes que compõem a Suprema Corte indicados pelo presidente da República e que, obviamente, tenham a interpretação mais favorável as tendências políticas do governo. O indicado é sabatinado pelo Senado. Aprovado é nomeado. O cargo é vitalício e assim fica estipulado que fiquem na Corte enquanto tiverem boa conduta, que não sofram impeachment, enfim possa exercer a função toda a vida ou, desde que voluntariamente, peça para sair ou se aposentar.
Análogo a Suprema Corte americana situa-se o Supremo Tribunal Federal, o STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro. São 11 os ministros que compõem o tribunal, indicados pelo presidente da República.  Sabatinado pelos senadores e aprovados de forma unanime, são nomeados. O pretendente ao cargo deve ter mais de 35 anos de idade e menos de 65, brasileiro, com cidadania plena no exercício de seus direitos políticos, de saber jurídico inconteste, reputação ilibada. O cargo não é vitalício. O juiz aposenta-se compulsoriamente aos 75 anos de idade.  
Na atual composição do STF de 11 ministros, sete foram indicados e nomeados pelo governo do PT. Três por Lula (Ricardo Lewandoski, Carmem Lúcia, Dias Toffoli) e quatro por Dilma (Luiz Fux, Rosa Webber, Luiz Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso). Ministros escolhidos em conformidade política aos princípios da Suprema Corte americana, ou seja, “que tenham interpretação mais favorável as tendências políticas do governo”. Foi um período em que a opinião pública - pela escolha daqueles sete ministros pelos governos petistas - representada por liberais, conservadores de movimentos ligados ideologicamente da direita, afirmavam que o Poder Judiciário estava sendo dominado e satanizado por petistas. Não foi o que aconteceu. Ledo engando. Paradoxalmente, em claro contrassenso, o tribunal político partidário e ideológico formado com todas as tendências progressistas de grupos sociais de esquerda, no desenrolar dos fatos judiciais tornou-se autenticamente conservador. Prova suficiente: na decisão a favor ou contra o habeas corpus de Lula, o que lhe poderia salvaguardar sua prisão imediata, o resultado de 6x5 não concedendo ao ex-presidente aquele recurso. Cinco ministros, nomeados pelos governos do PT votaram contra o habeas corpus. Ricardo Lewandoski e Dias Toffoli, nomeados por Lula foram os dois únicos ministros favoráveis ao habeas corpus.
                                                              XXX XXX
Na Suprema Corte americana, ratifica-se o cargo é vitalício. Deixa o cargo quando da aposentadoria, voluntariamente ou por má conduta. Nesse caso Gilmar Mendes por não ter conduta adequada concernente ao cargo seria despojado da função. Motivos não faltariam por descumprir preceitos imparciais, intocáveis, independentes, conduta de alguém violando dispositivos constitucionais. Por tudo isso, Gilmar não tem nenhuma vergonha exercendo procedimentos incompatíveis com o decoro, a dignidade e honra para com a função como exige ser um ministro do Supremo Tribunal Federal.
                                                               
  

Nenhum comentário:

Postar um comentário