Setembro de
2011. O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia a votação da Ação Direta de
Inconstitucionalidade de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O
objetivo da ação é proibir aos partidos políticos e as campanhas eleitorais, investimentos
empresariais.
Na ocasião,
a ação foi subscrita pelo presidente da OAB Ophir Cavalcante, simpático ao
PSDB, crítico ferrenho dos governos de Lula e Dilma e obstinado adversário do
Partido dos Trabalhadores.
O julgamento
perdurou por cinco anos. Sessões, debates, manobras, incompreensões e
argumentos prós e contras. Numa primeira votação (dezembro de 2013), o primeiro
resultado: a favor da proibição 4x0. Na segunda votação (abril 2014) mais dois
votos favoráveis ao término de financiamento empresarial para partidos políticos
e campanhas. Dessa forma, naquele período, com o resultado parcial (6x0), a
Ação Direta da OAB estava decididamente vitoriosa, afinal dos 11 votos no STF,
a maioria já havia decidido. Apesar disso, com o processo em andamento, quando
tudo já parecia resolvido de antemão o juiz Gilmar Mendes desnecessariamente
pediu vista e com isso ganhar tempo. Para quê? Para a irritação de muitos, por
vingança pela causa perdida? A interrupção do julgamento demorou um ano e cinco
meses. A chicana proporcionada por
Mendes, a postergação ocorrida, provocou irritação e criticas da OAB. Nota
divulgada pela entidade na ocasião: “Não é mais tolerável o tempo do poder
absoluto dos juízes. Não é mais aceitável a postura intolerante símbolo de um
Judiciário arcaico que os ventos da democracia varreram”.
Enfim a
votação e julgamento ocorreram e o prenúncio confirmou-se: por oito votos a
três o financiamento privado de empresas para políticos e campanhas eleitorais,
por ser inconstitucional, fica proibido. O sufrágio final coube ao juiz Gilmar
Mendes e demorou cinco horas para argumentar o desnecessário, tempo dispensável
e perdido, justamente porque não havia mais fundamentos para questionar uma
matéria já decidida. Em plenário, Gilmar Mendes sempre apresentava fortes
reações emocionais, em embates com seu colega Joaquim Barbosa.
Esse
comportamento ficou mais marcante depois de sua desilusão jurídica, de sua
causa perdida no tribunal, através de entrevistas.
Ele disse
que a Lava Jato interrompeu o que classificou de plano perfeito para o PT se
eternizar no poder e afirmou que o partido instalou o modelo da cleptocracia,
palavra de origem grega que significa literalmente “governo de ladrões”. O PT
se defendeu repelindo os impropérios e afirmou ser mais um destempero do juiz.
Gilmar
Mendes foi indicado pelo presidente Fernando Henrique (PSDB) e naturalmente tem
ligação tucana. Pelas manifestações públicas do juiz é evidente que em qualquer
julgamento na suprema Corte envolvendo o Partido dos Trabalhadores um voto já
está declarado contra o partido, a não ser que Mendes se julgue impedido.
O citado
juiz conforme outra nota da OAB assinalou que teve uma atuação arbitrária,
grosseira e incorreta quando se retirou do plenário no momento em que um
advogado usou a palavra. Em outro pronunciamento do citado juiz a OAB foi
envolvida, quando disse que a entidade não poderia virar aparelho político, no caso
do PT.
O juiz,
certamente, como ex-advogado deve ter a carteira da OAB e então, não seria o
caso de estar a serviço do aparelho político tucano.
*** ***
O
ex-goleador e gremista Jardel marcou gol contra, contra o povo gaúcho, ao ser
voto decisivo pelo aumento do ICMS. A princípio indeciso, no momento da votação
se decidiu pelo aumento. Deputado do PMDB e torcedor, ex-dirigente colorado,
disse que Jardel marcou o maior gol de sua vida.
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