sábado, 2 de julho de 2016

Judas e Joaquim os primeiros da delação premiada

Foi na década de 1960, nos Estados Unidos, que surgiu a decantada delação premiada. A dita cuja delação ou, o popular “dedurismo”, ocorreu pelos crimes proporcionados pela máfia italiana, organização criminosa que por décadas atormentou a polícia e a justiça americana.
Mafiosos presos pela polícia não tinham a menor disposição de colaborar com a polícia, com a justiça, nada falavam mantendo o “bico fechado”, não seriam caguetes de seus comparsas. Além do espírito corporativista havia o respeito aos colegas cúmplices do banditismo, assim prevalecia a lei do silêncio.
Mais que isso, denúncias não aconteciam pelas graves conseqüências e represálias  que podiam ocorrer ao delator. Havia o medo, o temor de que o dedo-duro muito provavelmente numa primeira oportunidade poderia virar “presunto” e como consequencia ser encontrado numa esquina qualquer da periferia com a “boca cheia de formiga”.
Por essas razões a justiça americana passou a oferecer benefícios para quem quisesse colaborar e em troca de informações sobre parceiros de delitos seria recompensado com um regime prisional diferenciado, redução de penas.
Essa maneira de agir da justiça americana,  tática que ajudou desmantelar quadrilhas, foi aproveitada e usada por outros países, inclusive adotada pelo Brasil, prevista conforme decreto lei de 1999.
Premiação, conforme ensina o dicionário, é o ato ou efeito de premiar, realizado em cerimônia cujo propósito é proporcionado pela entrega de prêmios.
Portanto parece estranho, algo esdrúxulo, incoerente e paradoxal quando o criminoso é premiado pela chamada delação premiada. Na realidade é instrumento legal que premia a traição, a barganha em que o juiz, no popular, dá um “alivio” ao traidor.
No entanto é necessário ressaltar-se, apesar da controvérsia, do pensamento etimológico de premiação, de um método nada virtuoso, pouco ortodoxo, não tão ético de investigação, é pela colaboração, pela delação premiada de uns contra outros, que o processo Lava Jato prossegue incólume. 
Delação premiada tem como conceito no contexto jurídico o significado de “troca de favores” entre o juiz é o réu. Tipo assim: “conta-me tudo que você pode ser inocente”.
Evidentemente que essa “troca/troca” acontece mediante informações de um covil de traquinagens, dos segredos do submundo. Não vale as denúncias falsas. Pela mentira o
delator poderá até ser processado por delação caluniosa.   
Historicamente, a mais conhecida delação premiada em todo mundo foi do apostolo Judas Iscariotes. Judas, por sua traição, não teve qualquer beneficio numa redução de pena ou liberdade não se tratava de um presidiário. O apostolo traidor entregou Jesus Cristo aos fariseus que foi conduzido coercitivamente para a prisão. Judas pela delação teve a premiação de 30 moedas de ouro.

No Brasil a delação premiada mais célebre, a primeira no país foi de Joaquim Silvério dos Reis e por isso ganhou o título de “patrono da delação premiada”. Joaquim entregou à Corte portuguesa seus ex-companheiros da Inconfidência Mineira, entre eles Tiradentes. O delator Joaquim como recompensa recebeu certa quantidade de ouro, perdão das dividas fiscais e um alto cargo na Corte.    

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