Foi na década
de 1960, nos Estados Unidos, que surgiu a decantada delação premiada. A dita
cuja delação ou, o popular “dedurismo”, ocorreu pelos crimes proporcionados
pela máfia italiana, organização criminosa que por décadas atormentou a polícia
e a justiça americana.
Mafiosos
presos pela polícia não tinham a menor disposição de colaborar com a polícia, com
a justiça, nada falavam mantendo o “bico fechado”, não seriam caguetes de seus
comparsas. Além do espírito corporativista havia o respeito aos colegas
cúmplices do banditismo, assim prevalecia a lei do silêncio.
Mais que
isso, denúncias não aconteciam pelas graves conseqüências e represálias que podiam ocorrer ao delator. Havia o medo, o
temor de que o dedo-duro muito provavelmente numa primeira oportunidade poderia
virar “presunto” e como consequencia ser encontrado numa esquina qualquer da
periferia com a “boca cheia de formiga”.
Por essas
razões a justiça americana passou a oferecer benefícios para quem quisesse
colaborar e em troca de informações sobre parceiros de delitos seria
recompensado com um regime prisional diferenciado, redução de penas.
Essa maneira
de agir da justiça americana, tática que
ajudou desmantelar quadrilhas, foi aproveitada e usada por outros países,
inclusive adotada pelo Brasil, prevista conforme decreto lei de 1999.
Premiação,
conforme ensina o dicionário, é o ato ou efeito de premiar, realizado em
cerimônia cujo propósito é proporcionado pela entrega de prêmios.
Portanto
parece estranho, algo esdrúxulo, incoerente e paradoxal quando o criminoso é premiado
pela chamada delação premiada. Na realidade é instrumento legal que premia a
traição, a barganha em que o juiz, no popular, dá um “alivio” ao traidor.
No entanto é
necessário ressaltar-se, apesar da controvérsia, do pensamento etimológico de
premiação, de um método nada virtuoso, pouco ortodoxo, não tão ético de
investigação, é pela colaboração, pela delação premiada de uns contra outros,
que o processo Lava Jato prossegue incólume.
Delação
premiada tem como conceito no contexto jurídico o significado de “troca de
favores” entre o juiz é o réu. Tipo assim: “conta-me tudo que você pode ser
inocente”.
Evidentemente
que essa “troca/troca” acontece mediante informações de um covil de traquinagens,
dos segredos do submundo. Não vale as denúncias falsas. Pela mentira o
delator
poderá até ser processado por delação caluniosa.
Historicamente,
a mais conhecida delação premiada em todo mundo foi do apostolo Judas
Iscariotes. Judas, por sua traição, não teve qualquer beneficio numa redução de
pena ou liberdade não se tratava de um presidiário. O apostolo traidor entregou
Jesus Cristo aos fariseus que foi conduzido coercitivamente para a prisão. Judas
pela delação teve a premiação de 30 moedas de ouro.
No Brasil a delação
premiada mais célebre, a primeira no país foi de Joaquim Silvério dos Reis e
por isso ganhou o título de “patrono da delação premiada”. Joaquim entregou à
Corte portuguesa seus ex-companheiros da Inconfidência Mineira, entre eles
Tiradentes. O delator Joaquim como recompensa recebeu certa quantidade de ouro,
perdão das dividas fiscais e um alto cargo na Corte.
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